A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (1) as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores que desejam aderir à modalidade de saques anuais das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia podem registrar essa opção por meio de um aplicativo de celular ou então pelo site da Caixa Econômica Federal. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido. A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão.

Deixe um comentário

Posso ajudar?

Pular para o conteúdo