Após intensa articulação com representantes do setor produtivo e avanço da vacinação, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu autorizar a realização de eventos com a presença de público. Para que aconteçam, no entanto, é necessário que produtores e frequentadores sigam algumas normas de segurança para evitar a propagação do coronavírus.

O Decreto Nº 42.525, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (22), traz os detalhes. De acordo com o texto, shows, encontros corporativos e gastronômicos, feiras e exposições culturais serão permitidos, assim como cursos profissionalizantes e de capacitação, desde que sejam respeitadas medidas de segurança sanitárias. A decisão passa a valer a partir da data de publicação.

Presidente do Sindicato de Eventos e da Câmara de Turismo e Hospitalidade da Fecomércio, Luiz Otávio Neves (foto), explica que o decreto se baseou em um estudo feito pelo setor produtivo e entregue ao GDF. Essa medida é fruto de muita articulação e da necessidade de retomada do nosso setor, que foi fortemente impactado pela pandemia”, conta Neves.

Segundo o presidente do Sindeventos, centenas de produtores e milhares de trabalhadores serão beneficiados com a liberação dos eventos. Ele conta que o setor tentará sanar os prejuízos, e já planeja para esse ano eventos de peso, com foco no lazer e entretenimento. Para o ano que vem, a meta é garantir a presença de grandes congressos e seminários.

Vacinação avançada

De acordo com o governo, o DF se encontra em um momento bastante avançado da vacinação, com quase 2,2 milhões da população vacinada. O governador Ibaneis Rocha disse que um dos passos para a volta à normalidade é liberar as atividades para o setor de eventos, que tem registrado no DF cerca de 1,6 mil empresas, e foi um dos mais afetados economicamente pela pandemia.

“Nós temos uma ocupação de leitos covid-19 girando em torno de 50%, o que nos dá uma folga muito grande. Mas tenho certeza que, caminhando devagar e olhando para frente, a gente vai conseguir sair de vez dessa”, afirma o governador Ibaneis Rocha.

O descumprimento das normas sanitárias e protocolos de segurança estará sujeito a multas de até R$ 20 mil, suspensão do alvará de funcionamento, interdição total ou parcial do evento, de acordo com a gravidade da infração.

Regras para shows e festivais

Com relação a shows e festivais, a presença do público será restrita a pessoas vacinadas contra a covid-19, após 15 dias do recebimento da 2ª dose ou dose única, mediante comprovante. A apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta do material genético realizada no máximo 72 horas antes, também servirá como comprovação.

Já a capacidade de público será limitada a 50% do local do evento e a venda, distribuição de ingressos ou o credenciamento deverão ser realizados de forma exclusivamente on-line.

O público deverá ocupar espaços delimitados, do tipo lounges, para grupos de até seis pessoas. Segue proibida a utilização de pista de dança. Os músicos poderão tocar, desde que estejam separados dos demais funcionários e clientes.

Futebol e competições esportivas

O decreto também edita normas para a presença de plateia nos jogos de futebol e outras competições esportivas. No máximo 50% da capacidade do estádio ou arena será liberada, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscara durante o jogo. A apresentação do comprovante de vacinação ou o teste PCR também serão exigidos para todos, atletas e espectadores.

Medidas de segurança sanitária, como a aferição de temperatura e o uso da proteção facial, são obrigatórias em todo tipo de evento.

A fiscalização se dará por meio do DF Legal, das secretarias de Segurança Pública e de Transporte e Mobilidade, da Vigilância Sanitária, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, Detran-DF e do Procon-DF.

Com informações da Agência Brasília

 

 

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