Decreto publicado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), nesta segunda-feira (8), suspendeu a obrigatoriedade da aferição de temperatura corporal de consumidores, empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço no comércio e outros locais. A medida vale para estabelecimentos como restaurantes, lojas de rua, shoppings, feiras, assim como para eventos cívicos, esportivos, igrejas e shows. Somente escolas e faculdades manterão a aferição de temperatura.

A fim de evitar a propagação do coronavírus, a medição de temperatura foi adotada no início da pandemia.  Caso alguma pessoa apresentasse febre, acima de 37,8ºC, era proibida de entrar nos locais.

“Passada a fase mais crítica da pandemia, acredito que essa seja uma decisão acertada. Muitos empresários estavam com dificuldades em manter um funcionário somente para desempenhar essa função. Todos os tipos de estabelecimentos, como lojas, restaurantes, shoppings e feiras, por exemplo, que possuem diversos portões, não conseguiam alocar um trabalhador para cada entrada, dificultando, assim, a logística e o funcionamento do local. Com o fim da obrigatoriedade, lojistas e feirantes poderão redefinir suas escalas de funcionários e focar nas operações habituais. Vale lembrar que o uso de máscara dentro dos estabelecimentos continua obrigatório”.

Na semana passada, o GDF também derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos. A decisão foi publicada também no Diário Oficial do DF no dia 3/11. A regra vale para locais como como parques, bosques, calçadas e clubes. As máscaras, no entanto, continuam em locais fechados e no transporte público.

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