Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre as entidades patronais e laborais do setor de comércio e serviços, fica pactuado que a maioria dos comerciários poderão trabalhar no feriado do Dia do Evangélico, celebrado em 30 de novembro.
Assim, empresas ligadas à base da Fecomércio-DF, do Sindipel-DF e do Sindigêneros-DF, que englobam os segmentos dos inorganizados, papelarias, minimercados, floricultura, açougues e hortifruti, estão autorizados a funcionar normalmente.
Empresas ligadas à base do Sindivarejista-DF, ou seja, lojas de rua e shoppings, também podem abrir, ficando a decisão final sobre o funcionamento a cargo dos proprietários do varejo ou da administração dos shoppings.
Da mesma forma, restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias, ligadas ao Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF ou Sincofarma-DF, estão autorizadas a operar normalmente.
Já os trabalhadores ligados ao Sindióptica-DF não poderão trabalhar, conforme norma vigente da categoria econômica.
A Fecomércio-DF reforça que os empresários devem verificar, nas respectivas CCTs, se é necessário obter o certificado de abertura aos domingos e feriados, a fim de evitar penalidades. Todas as regras referentes ao trabalho em dia de feriado, como a jornada de trabalho e a remuneração dos funcionários, devem ser cumpridas.
A empresa que descumprir as condições previstas estará sujeita ao pagamento de multa em favor do empregado e do sindicato correspondente.