A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal informa que, no feriado nacional de 15 de novembro, quando é comemorada a Proclamação da República, a maioria das empresas ligadas à base da Fecomércio-DF estão autorizados a trabalhar normalmente. As regras estão estipuladas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas com as entidades patronais e laborais do setor de comércio e serviços.
A medida vale para os trabalhadores das empresas ligadas à base do Sindipel-DF e do Sindigêneros-DF, que englobam os segmentos de papelarias, minimercados, floriculturas, açougues e hortifrutis.
As empresas ligadas à base do Sindivarejista-DF, ou seja, lojas de rua e shopping, seguem a mesma norma, ficando a cargo dos donos do varejo ou do funcionamento dos shoppings. Restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias, ligados ao Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF ou Sincofarma-DF, também podem abrir normalmente.
Entretanto, os trabalhadores ligados ao Sindióptica-DF não poderão trabalhar, conforme a norma vigente da categoria econômica.
A Fecomércio-DF alerta, ainda, que os empresários devem observar, nas respectivas CCTs, se é necessário obter o certificado de abertura aos domingos e feriados, a fim de evitar multas. Todas as regras referentes ao trabalho em dia de feriado, como a jornada de trabalho e a remuneração dos funcionários, devem ser respeitadas.
A empresa que descumprir as condições previstas ficará sujeita ao pagamento de multa em favor do empregado e do Sindicato dos Empregados.