A Fecomércio-DF, o Sindigêneros-DF, o Sindióptica-DF e o Sindipel-DF informam que, de acordo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada junto ao sindicato dos trabalhadores do comércio, Sindicom-DF, as empresas que compõem suas respectivas bases econômicas, como açougues, minimercados, floriculturas, ópticas e livrarias, não tem autorização para funcionar no feriado da Sexta-feira Santa, celebrado no dia 29 de março. No domingo de Páscoa, podem funcionar normalmente de acordo com as regras já definidas para esse dia da semana.
O Sindivarejista-DF esclarece que o comércio de rua e de shopping também não poderá funcionar no feriado de sexta-feira, conforme determina a cláusula 30ª de sua CCT. No dia da Páscoa, as lojas seguem com o funcionamento habitual.
Supermercados, feiras e drogarias, além de bares e restaurantes, têm autorização para funcionar normalmente no dia 29 de março. A decisão de abrir, ou não, fica a critério do proprietário, conforme informam o Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF e o Sincofarma-DF.