A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2011.00.2.011837-0), no Tribunal de Justiça, contra a Lei Distrital nº 4.546/2011.
Para a entidade, o dispositivo que obriga os estabelecimentos comerciais e industriais a incluírem o próprio endereço e o telefone do Procon em suas placas de identificação é inconstitucional, além de prejudicial à economia brasiliense.
O presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, explica porquê a lei distrital contraria a Constituição.
“Essa lei dispõe sobre matéria privativa da União, que é a propaganda comercial.
Isso está explícito no artigo 22, inciso 29, da Constituição de 1988.
A Câmara Legislativa não pode legislar sobre essa matéria”, ressalta Adelmir.
Agora, cabe ao judiciário impedir que mais uma lei inconstitucional prejudique o já tão onerado comércio.
A alteração das fachadas das lojas implicará em desemprego, provocado pelo aumento dos custos para os empresários trocarem os letreiros.
Hoje, o número do Procon é informado nas notas fiscais e afixado no estabelecimento.
A lei 4.546 entrou em vigor em 2 de junho de 2011.Foto: Joel Rodrigues