Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

A Fecomércio-DF informa que, de acordo com o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF), durante o carnaval, os empregados deste segmento, que engloba as lojas de shoppings e entrequadras, poderão trabalhar no período de festas da seguinte forma:

O empregado que trabalhar no domingo (19) não poderá trabalhar na quarta-feira (22). Já o empregado que folgar no domingo poderá trabalhar na quarta-feira. A jornada de trabalho no domingo será de oito horas, observando o disposto na Clausula 29ª da CCT quanto à remuneração e demais benefícios.

Na quarta-feira de cinzas, não tendo o empregado trabalhado no domingo e iniciando a jornada no período matutino, esse poderá ter uma jornada de oito horas, quando então será devido o acréscimo de 50% do dia trabalhado, além do pagamento de vale alimentação de R$ 23,00, conforme previsto no parágrafo segundo da Cláusula 45ª da CCT.

Na segunda-feira (20), o trabalho poderá ser normal, desde que observadas as regras para o dia de feriado, conforme previsto na Cláusula 30ª da CCT. Na terça-feira (21), será comemorado o Dia do Comerciário, feriado antecipado de 17 de outubro para essa data. Portanto, fica proibido trabalho neste dia e fica assegurada a remuneração normal. Iniciando o trabalho na quarta-feira após as 12h, não será devido nenhum acréscimo.

Livrarias, ópticas e gêneros
Já o comércio varejista de livrarias, ópticas, carnes, gêneros alimentícios, frutas, verduras, flores e plantas, ligados ao Sindipel-DF, Sindióptica-DF e Sindigêneros-DF, não funciona na segunda-feira (20) nem na terça-feira (21) de carnaval. Apesar de não ser feriado na segunda-feira, será comemorado o Dia do Comerciário. A data foi antecipada de 17 de outubro para agora.

O empregado não dispensado pelo empregador na segunda-feira para participar da comemoração fará jus à dobra da remuneração do dia de trabalho, ou terá um dia de folga, mediante acordo individual.

No domingo, fica permitido o trabalho, a critério das empresas, desde que obedecidas as condições estipuladas na cláusula 35ª da CCT, ou optar pelo trabalho na Quarta-feira de Cinzas, ficando nesta data livre o horário de trabalho como dia normal da semana.

Bares, restaurantes, feiras e farmácias
Bares e restaurantes, assim como feiras, supermercados e drogarias, funcionam normalmente ao longo de todo o Carnaval, de acordo com o Sindhobar-DF, Sindifeira-DF, Sindisuper-DF e Sincofarma-DF.

No caso dos bares e restaurantes, os funcionários que trabalharem na terça-feira (21) terão direito ao acréscimo de 50% do dia de trabalhado na remuneração. Já em relação às farmácias, o acréscimo será para o trabalho na segunda-feira, devido à antecipação do feriado do Dia do Comerciário.

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