Empresas optantes do Simples Nacional tem até 30 de dezembro de 2022 para aderirem ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa e o FGTS, inscritos até 31 de outubro de 2022.
A opção poderá ser realizada por meio eletrônico no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) até às 19h do dia 30 de dezembro.