A partir de 1º de agosto, o comércio do Distrito Federal está proibido de distribuir ou vender sacolas plásticas descartáveis para acondicionamento e transporte de mercadorias. A regra vale para sacolas confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes.

A medida é fruto da chamada Lei das Sacolas Plásticas (Nº 6.864/2021), que estendeu o prazo de uma outra lei aprovada em 2019 – a Lei Nº 6.322/2019. Ambas as matérias foram propostas pelo deputado distrital Leandro Grass.

As leis dispõem sobre a proibição ou venda de sacolas poluentes, além de disciplinar a distribuição de sacolas não poluentes. Por conta da pandemia, o tempo para que as empresas se adequassem à nova regra foi dilatado, e a determinação só passa a valer, de fato, a partir do mês que vem.

O presidente do Sindicatos dos Supermercados do DF (Sindisuper), Jair Prediger, explica que as empresas associadas estão cientes e irão cumprir a determinação. Para garantir que os consumidores saiam dos estabelecimentos com seus produtos, os supermercados, por exemplo, deverão vender sacolas reutilizáveis, feitas com material resistente e não poluentes. Também estão permitidas sacolas biodegradáveis e biocompostáveis.

Mais prazo
Um novo projeto de lei (PL 2.413/2021), da deputada distrital Julia Lucy, que tramita na Câmara Legislativa (CLDF), pede mais uma prorrogação no prazo para o fim da distribuição de sacolas plásticas. Caso seja aprovada, a data para entrar em vigor ficaria para 1º de janeiro de 2023.

A matéria propõe outras mudanças, como a confecção de sacolas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis, e o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclado e em diferentes cores, para facilitar a separação dos resíduos e a identificação durante a coleta de lixo.

 

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