Cerca de 2 mil estabelecimentos comerciais da Asa Sul poderão se beneficiar com novas regras que regulamentam as ocupações de áreas públicas. Depois de anos de descompasso entre governo e setor produtivo, foi aprovado na Câmara Legislativa o projeto de lei complementar nº 88, também conhecido como “Lei dos Puxadinhos”. A proposta de autoria do Executivo foi amplamente discutida com a Fecomércio-DF, relatora da matéria no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan). Agora o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

“Finalmente chega ao fim o impasse e a insegurança jurídica que tanto atrapalhavam os empresários da Asa Sul, principalmente bares e restaurantes. Agora será mais fácil para os donos de estabelecimentos seguirem as regras e para o governo fiscalizar”, avalia o presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido Freire.

A PLC nº 88 irá substituir a Lei Complementar nº 766/200. Segundo o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar), Jael da Silva, desde 2018 o setor tenta corrigir, atualizar e desburocratizar a norma. “O que existia até hoje era impossível de ser executado do ponto de vista de segurança jurídica para o empresário. Raríssimos conseguiram se regularizar, pois as exigências eram difíceis de ser concluídas”, detalhou.

Representante da Fecomércio e relator da proposta no Conplan, o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (Sicovi), Ovídio Maia Filho, ressalta que o trabalho da Fecomércio-DF foi essencial para o resultado final. “O que está sendo feito agora é um aperfeiçoamento da lei, para que atenda aos anseios da sociedade, dos comerciantes e do próprio governo”.

Mudanças
Em virtude dos prejuízos causados pela pandemia, o PLC anistiou multas aplicadas aos empresários em decorrência do uso e da ocupação do solo. Outra mudança importante foi a alteração na cobrança pelo uso da área pública. A lei atual cobra pela metragem da área construída. Já o novo projeto só exige que o comerciante pague pela área em superfície. Atualmente, há casos em que o empresário arca com um preço pela ocupação da área pública mais alto que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de toda a loja e a nova fórmula de cálculo deverá ajustar o valor devido.

Outro benefício para os empresários será a possibilidade de utilização da área vizinha, com anuência entre os responsáveis. Além de bares e restaurantes, outros segmentos agora também poderão se beneficiar da nova lei. Nos fundos das lojas, o avanço poderá ser de 6 metros, com jardins, mesas, cadeiras, mobiliário removível e cercamento vivo. Entre blocos será permitido a ocupação térrea com mesas e cadeiras removíveis, no limite das marquises. A passagem de pedestres entre uma loja e outra deverá ter 2 metros. Nos estabelecimentos de esquina, será permitido ocupação até 5 metro, também com mobiliário removível.

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