Diante dos questionamentos dos empresários que compõem a base econômica da Fecomércio-DF e ainda não tiveram suas Convenções Coletivas de Trabalho 2021 formalizadas, a Federação informa que está autorizada a abertura e funcionamento dos estabelecimentos no feriado nacional de Independência da República (7 de setembro), nas seguintes condições:
– Os empregados que trabalharem no feriado terão direito a folgar em um domingo, no prazo máximo de três semanas;
– Se o trabalho prestado no feriado não for compensado com folga, deverá ser pago em dobro, conforme previsto pela CLT.
A Fecomércio-DF esclarece que, segundo a Portaria SEPRT 1809/21, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, foram ampliadas as categorias econômicas autorizadas a funcionar, de forma permanente, aos domingos e feriados, incluindo neste rol as atividades do comércio em geral. Na prática, domingos e feriados trabalhados são remunerados como dias normais, desde que compensados com folga.
As regras acimas valem atualmente para:
Sindiópitca – Sindicato do Comércio de Material Óptico e Fotográfico
Sindipel – Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria
Sindigêneros – Sindicato do Comércio Varejista de Carnes, Gêneros Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas
A norma do Governo Federal que define 7 de setembro como feriado nacional é a Portaria Nº 430, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2020.