Para os sindicatos citados abaixo, diante dos questionamentos acerca do expediente:
Para a Fecomércio/DF, Sindigêneros/DF, Sindióptica/DF e Sindipel/DF, diante dos questionamentos acerca do expediente das empresas que compõem suas respectivas bases econômicas, esclarecem que, conforme Convenção Coletiva de Trabalho formalizada em 2019, junto ao Sindicom/DF, com vigência até abril de 2021, no dia 02 de abril (sexta-feira santa), é feriado para a categoria.
Para as categorias sem acordos vigentes, diante dos questionamentos acerca do expediente:
Diante dos questionamentos acerca do expediente das empresas que compõem sua base econômica, esclarece que, conforme estabelecido pelo governo Federal na Portaria Nº 430, publicada no DOU de 31/12/2020 o dia 02 de abril (sexta-feira santa) é feriado nacional. Vale esclarecer que, segundo previsto na Portaria SEPRT 1809/21, foram ampliadas as categorias econômicas autorizadas a funcionar, de forma permanente, aos domingos e feriados, incluindo neste rol as atividades do comércio em geral. Nesse sentido, os empregados que trabalharem no feriado terão direito a folgar em outro dia da semana. Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensados com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deverá ser pago em dobro, conforme previsto pela CLT. A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.