A reunião de Diretoria da Fecomércio-DF, realizada nesta terça-feira (29), na sede da entidade, contou com a explanação do advogado e empresário João Paulo Todde sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPT (lei 13.709/18), que entrará em vigor em agosto de 2020. A norma foi sancionada por Michel Temer e afetará governo, empresas e a sociedade. Segundo Todde, essa é uma lei que já vigora na União Europeia e eles também tiveram que passar pelo processo de regulamentação. O Brasil terá que se adaptar a esta nova realidade, pois as multas previstas para quem não aderir as normas serão muito altas. Uma das penalidades chega a 2% do faturamento anual da empresa – limitado a R$ 50 milhões por ano – podendo ser aplicada várias vezes. No final da reunião, diversos empresários e presidentes de sindicatos tiraram suas dúvidas com o advogado.
“Nossa preocupação não é com as médias e grandes empresas, pois essas têm suporte jurídico. A preocupação é com as micro e pequenas empresas”, ressaltou Todde. Segundo ele, as empresas necessitam se preparar nesse período de adaptação e isso requer a contratação de uma empresa especializada ou de funcionários capacitados no assunto, pois é uma matéria jurídica complexa. De acordo com o especialista, a lei atinge qualquer empresa que mexe com dados, isso significa qualquer empreendimento que passe cartão, por exemplo. “Apenas aquela quitanda que só aceita dinheiro e não usa nenhum tipo de dados é que não será afetada pela legislação”, diz. “E essa lei vai pegar, pois é um trato internacional e o país que não aderir estará expurgado se não implementar a lei”, ressaltou. “O Brasil estará alavancado ao mesmo nível que os outros países do mundo e já estamos atrasados, pois já prorrogamos e isso não é apenas uma lei, é uma cultura”, declarou Todde.
As sanções para as instituições, governo, empreendimentos e sociedade que não se adequarem até a data de agosto de 2020 variam em: advertência; multa de até 2% do faturamento do grupo no Brasil – teto de R$ 50 milhões/infrações; multa diária com o teto acima; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais envolvidos; eliminação dos dados pessoais envolvidos; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados envolvido; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais envolvidos; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.