O governo federal publicou nesta terça-feira (24) uma portaria com as regras para emissão da carteira de trabalho digital. A criação do documento eletrônico faz parte da medida provisória da liberdade econômica, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20. A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel, que continuará valendo normalmente. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Segundo a portaria, a carteira de trabalho digital terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas, para habilitá-lo, o trabalhador deve criar uma conta no site: acesso.gov.br.
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