Adelmir Santana

Presidente da Fecomércio-DF, entidade que administra o Sesc, o Senac e o Instituto Fecomércio no Distrito Federal.

É inaceitável que alguns governantes ainda insistam em tentar aparelhar o Estado brasileiro. Isso apenas enfraquece a nossa jovem democracia. Ao determinar a participação de “integrantes da sociedade civil” em todos os órgãos da administração pública, o Decreto 8.243/2014 faz exatamente isso. Por meio de uma manobra política, na verdade o texto procura dar poderes a movimentos sociais de extrema esquerda. Chama atenção também o fato de que a medida foi tomada sem passar pelo crivo do Congresso Nacional. Ou seja, sem o respaldo dos verdadeiros representantes da população.

Publicado sem discussões prévias, a única intenção do decreto parece ser a de abrir espaço nesses conselhos estatais para abrigar militantes e outros apadrinhados. O cidadão, de fato, em nada é beneficiado. Tanto que é citado poucas vezes no texto do documento. Quem se beneficia são integrantes do Movimento dos Sem Terra, do Movimento dos Sem Teto e de outros grupos semelhantes. Segundo o dispositivo, toda a Administração Pública passará a ser obrigada a considerar tais mecanismos e ouvir esses movimentos na formulação de suas políticas. Com isso, o governo termina por enfraquecer as próprias instituições democráticas.

É o mesmo modelo proposto para Cuba e Venezuela, que a experiência mostra não ter dado certo. A indignação no Congresso Nacional é tão grande que nove partidos resolveram se unir para tentar impedir o avanço da medida na Câmara dos Deputados – DEM, PPS, PSDB, Solidariedade, PR, PV, PSD, PSB e Pros assinaram um pedido para votar, emregime de urgência, um decreto legislativo que anule os efeitos do decreto presidencial. Nessas horas é importantíssimo ter vozes de peso gritando a favor da democracia. Até onde eu sei, nenhum brasileiro votou ou delegou poderes para que esses movimentos radicais respondam em nome da sociedade. É preciso rever a proposta.

Publicado originalmente no Jornal de Brasília 06/07/2014.

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