Empresários do Distrito Federal e de outros estados do País passaram a receber uma ordem de pagamento no valor de R$ 489,98 emitida pela entidade denominada Serviço Nacional de Apoio a Empresa Comercial e Industrial em Geral (Senacig), com sede em São Paulo.

A cobrança é indevida. A Fecomércio- DF orienta os empreendedores a não pagarem essa fatura. Essa taxa, referente a uma suposta contribuição anual, não é obrigatória e a Senacig não oferece nenhum benefício aos empresários que efetuam esse pagamento. O que chama a atenção é a rapidez com que as faturas têm chegado aos estabelecimentos comerciais. Alguns empreendedores receberam a cobrança com apenas dois dias de empresa aberta.

 

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