Francisco Maia, Presidente do Sistema Fecomércio-DF (Fecomércio, Sesc, Senac e Instituto Fecomércio)
Avanço. Essa palavra resume o momento que presenciei na última semana representando o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, no Palácio do Planalto, em Brasília. Na ocasião, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar nº 167 que cria a figura da Empresa Simples de Crédito e facilita a partir de agora as operações para micro e pequenas empresas.
Na prática, qualquer cidadão poderá abrir uma empresa de crédito para emprestar os seus recursos aos pequenos negócios locais. E tudo a juros menores. Não haverá intermediários, possibilitando negociações de empréstimos, financiamentos e descontos de títulos de forma mais ágil. Considero uma revolução para a economia. A estimativa é que sejam injetados R$ 20 bilhões por ano em novos recursos para os empresários, o que representa um crescimento de 10%. Milhares de brasileiros serão beneficiados com oportunidades de emprego e as empresas poderão aumentar o seu faturamento. Para se ter uma ideia, uma pesquisa realizada pelo Sebrae, em 2018, demonstrou que 51% dos empresários acreditavam que reduzir os juros era o principal fator para a tomada de empréstimos. Para 17% a redução da burocracia seria outra forma de aproximação com o sistema bancário.
Hoje, nos bancos é necessária, além do cadastro, uma garantia para emprestar o dinheiro. Porém, na Empresa Simples de Crédito o recurso será disponibilizado diretamente para o pequeno empresário. Com essa lei será possível observar também uma maior concorrência no mercado de crédito. Posso garantir que é um passo significativo para a democratização dos empréstimos.Como presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal não tenho dúvidas de que será um grande e importante instrumento para as pequenas empresas. A lei vai favorecer o crescimento de negócios locais e perceberemos uma melhoria na confiança dos empreendedores, junto com o desenvolvimento de cidades e municípios.