Cerca de 700 empresários que poderão participar do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) ganharam um novo prazo de até 180 dias, a contar da publicação da lei 6.251/2018, para apresentar documentos na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). A medida pretende garantir que eles possam dar continuidade do seu empreendimento e a regularização junto à Terracap. A Portaria 14, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 1º de abril, estabelece algumas normas para regularização dos interessados na convalidação do seu benefício econômico. Na prática, os empresários terão até o dia 1º julho para fazer jus ao benefício econômico que consiste na concessão dos terrenos ocupados por meio de contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra.

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