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  • Adilson
  • 20/02/2019
Lei que institui Programa Material Escolar é publicada no Diário Oficial

A Lei Nº 6.273, que institui o Programa Material Escolar, foi publicada no Diário Oficial do DF, nesta quarta-feira (20). O Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do Distrito Federal (Sindipel-DF) considerou uma vitória para o setor, pois agora o programa se transformou em lei distrital. De acordo com a legislação, o cartão será entregue até o final do primeiro trimestre letivo.

A lei não beneficia somente a economia local, também é um incentivo a inclusão social, educacional e a valorização da cidadania. Serão beneficiados mais de 60 mil estudantes do Programa Bolsa Família. O auxílio financeiro será operacionalizado pelo BRB e o investimento do GDF com o programa em 2019 será de R$ 27,4 milhões. Apenas as papelarias inscritas no DF e que estejam com as obrigações tributárias em dia terão direito a se cadastrarem no programa Material Escolar. A estimativa é que 50% das papelarias no DF participem do projeto, cerca de 400 lojas.

Os alunos poderão gastar o valor destinado em qualquer uma dessas papelarias, não necessariamente todo valor em uma, mas poderão dividir entre as que estarão credenciadas. Ainda segundo o Sindipel-DF, a papelaria que vender no Cartão Material Escolar produtos não escolares, como uniformes, por exemplo, ficarão suspensas por três anos do programa.“Gostaria de agradecer o governador Ibaneis Rocha por propor, em caráter de urgência, o Projeto de Lei da retomada do programa na esfera legislativa, a deputada distrital Jaqueline Silva e a deputada federal Paula Belmonte por apoiarem a inciativa”, disse o presidente do Sindipel-DF, José Aparecido da Costa Freire.

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