O prazo para o pagamento da contribuição sindical termina nesta sexta-feira (31). Todos os empresários do comércio que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional devem efetuar o débito ao sindicato responsável pelo setor de seu empreendimento. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais.

A contribuição está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor que deverá ser pago pelas empresas é calculado sobre o capital social de cada empreendimento com base em tabela divulgada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), disponível para análise no site da instituição: (http://www.cnc.org.br).

Parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim: 5% para a Confederação Nacional do Comércio; 15% para as federações estaduais; 60% para os sindicatos arrecadadores e 20% para o Ministério do Trabalho.

A Fecomércio-DF oferece uma série de benefícios para os empresários que estão em dia com a contribuição sindical, tais como: capacitação, consultoria jurídica, orientação e serviços de assessoria. “É o pagamento dessa taxa que sela o compromisso entre as empresas e as autoridades sindicais responsáveis pelo setor. Além disso, a taxa cumpre um importante papel social, incentivando a geração de emprego e renda para a sociedade”, explica o presidente da Fecomércio-DF , Adelmir Santana.

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