Empresários precisam ficar atentos quanto ao prazo de adequação a Nota Fiscal Eletrônica.

A partir do dia primeiro de abril, as operações com a NF-e, independente do ramo de atividade da empresa, serão obrigatórias em operações sujeitas ao ICMS com órgãos do Governo do Distrito Federal.

As normas de utilização do serviço eletrônico foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A adequação às novas normas deixa de ser obrigatória somente para os Empreendedores Individuais.

Entre as facilidades da nova medida está a substituição da nota fiscal em papel, porém a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços.

Para a inclusão do Controle de Créditos do ICMS na Escrituração Fiscal Digital os empresários precisam obter uma assinatura eletrônica.

Em parceria com a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a empresa Certisign, especializada no desenvolvimento de soluções digitais, a Fecomércio-DF já oferece o serviço de certificação digital.

Os interessados podem procurar o serviço no SCS, quadra 6, Edifício Jessé Freire, 5° andar.

Informações: (61) 3038-7524.

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