O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), expediu, nesta quarta-feira (17), recomendação às empresas credenciadoras de cartão de crédito.
Segundo o documento, os contratos entre as operadoras e os estabelecimentos não podem impor igualdade de preços para pagamentos à vista e com cartão de crédito. As empresas terão prazo de 45 dias para excluir dos novos contratos a cláusula- padrão que estabelece a obrigatoriedade do estabelecimento fixar preços iguais tanto para pagamentos à vista quanto no cartão de crédito. Com relação aos contratos já firmados, a Prodecon recomenda que as empresas credenciadoras de cartões de crédito comuniquem aos estabelecimentos a nulidade da cláusula em questão.