O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, segunda-feira(18), que empresas prestadoras de serviços devem contribuir com o Serviço Social do Comércio (Sesc) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

De acordo com o ministro Mauro Campbell, na estrutura sindical brasileira toda atividade econômica deve estar vinculada a uma das confederações previstas no anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas de serviços telefônicos e hospitais contestaram o pagamento da contribuição, mas de acordo com o Superior Tribunal Justiça, eles também se enquadram na lei por serem estabelecimentos comerciais, tendo em vista a noção ampla de comércio.

 

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