O Senado aprovou, nesta quarta- -feira (20), o texto final do projeto de lei que regulamenta a profissão de comerciário. A matéria segue agora para sanção presidencial. O projeto determina que a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio venha especificada na carteira de trabalho, fixa a jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 semanais e estabelece que a contribuição para o custeio da negociação coletiva não seja superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador.

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