O prazo para efetuar o pagamento da contribuição sindical termina em 31 de janeiro. Até essa data, os empresários dos sindicatos associados à Fecomércio não pagarão juros ou multas. A contribuição deve ser quitada sempre no primeiro mês do ano vigente. “A contribuição cumpre um importante papel social, incentivando a geração de emprego e renda para a sociedade. Além disso, o empresário que está em dia ajuda a fortalecer o sistema sindical brasileiro”, afirma o presidente da Fecomércio, Adelmir Santana.
A contribuição sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todas as empresas são obrigadas a contribuir. O objetivo é permitir o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário”, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador no sistema brasileiro. Sem a quitação da contribuição, as empresas ficam impedidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento. Também não podem participar de licitações.
A Fecomércio oferece uma série de benefícios para os empresários que estão em dia, como: capacitação; consultoria jurídica; assessoria econômica, sindical, parlamentar, de planejamento e de comunicação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: 3038-7506.
Foto: Joel Rodrigues