A partir de junho de 2013, a nota fiscal deverá conter informações sobre o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. É o que determina a lei federal 12.741, publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e sancionada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. Diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete e não nove tributos: IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS.
Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras, a lei só entrará em vigor seis meses depois de sua publicação. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
O objetivo da medida, segundo o governo, é dar transparência a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Comercial de São Paulo.
Foto: Joel Rodrigues