A Confederação Nacional do Comércio conseguiu liminar contra portaria que altera o repasse da contribuição sindical. Em modificação prevista pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica seria a responsável por recolher a contribuição.

Em ação na justiça, a CNC suspendeu os efeitos desta portaria com um mandado de segurança que foi analisado pelo Tribunal Regional Federal de Brasília. Segundo a CNC,  a partilha da contribuição está condicionada à filiação do sindicato à entidades de grau superior, como federações e confederações.

A CNC argumentou que os sindicatos continuem repassando às entidades de acordo com a atividade econômica.

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