Os feirantes, ambulantes, micro e pequenos empreendedores contam com um prazo maior para adequar-se ao programa Simples Candango, que foi estendido até maio de 2013 por decisão unânime da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O PL 902/2012, de autoria do Poder Executivo, vai beneficiar aqueles que ainda não migraram para o novo sistema de tributação.

Esta medida é uma forma de adaptar o funcionamento de seus estabelecimentos às taxas exigidas pelo governo. Em tese, o projeto regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado quanto ao recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para pequenos empresários no DF. Para o recolhimento de tal taxa, o feirante tem como obrigação uma tributação que varia de R$ 20 a R$ 100, paga aos órgãos competentes do governo. O fato agradou ao presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes do DF (Sindifeira-DF), Francisco Valdenir. “Estamos lutando para que se estabeleça de vez o Simples Candango, pois nem todos os feirantes terão condições de se adequar a outro sistema de tributação, por conta dos seus ganhos”, justifica.

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