As empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher as contribuições compulsórias devidas ao Sesc e ao Senac, independente de sua vinculação à Confederação Nacional de Educação e Cultura. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada durante o julgamento do Recurso Especial número 1.255.433, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. No entendimento do magistrado, as empresas prestadoras de serviços não podem ser excluídas dos benefícios sociais do Sesc e Senac mesmo não sendo amparadas pela categoria profissional a que pertencem.
Redes sociais :