Usuários de lan houses, cyber-cafés e cyber-offices serão obrigados a se cadastrarem nestes estabelecimentos comerciais, mediante apresentação de documento de identidade, para usarem os equipamentos.
A lei com a determinação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quarta-feira (13). O governo tem 90 dias para regulamentar a fiscalização da norma.
Segundo a medida, de autoria da Câmara Legislativa do DF, as pessoas que não apresentarem a documentação serão impedidas de usar o equipamento da loja. As multas para o descumprimento da lei podem chegar a R$ 3 mil. O objetivo é combater crimes cometidos pela internet.