A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na quarta-feira (15) projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que disciplina o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
Pela portaria nº 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários. A medida começa a valer a partir de abril para algumas empresas. O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos do Senado antes de ser submetido ao plenário.