A Federação do Comércio do Distrito Federal alerta às empresas do comércio de bens (varejo), serviços e turismo para o prazo final de pagamento da contribuição sindical patronal: 31 de janeiro de 2012.

A contribuição obrigatória deve ser paga aos sindicatos de classe respectivos e, na ausência desses, na base territorial que a empresa está estabelecida, a contribuição pode ser paga à federação correspondente.

Para trabalhadores autônomos, o prazo vai até o dia 29 de fevereiro. Pagamentos feitos fora do prazo determinado sofrerão acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias e um adicional de 2% para cada mês subsequente de atraso.

Além disso, serão cobrados juros de 1% ao mês e correção monetária. Quem não fizer o pagamento estará sujeito ao artigo 114, inciso III da Constituição Federal, cuja nova redação, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece como competência da Justiça do Trabalho os conflitos que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, como a contribuição confederativa, a sindical ou a associativa.

Ou seja, em caso de não pagamento, caberá às entidades promover a cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho. A tabela de valores da conqtribuição sindical pode ser acessada no site (www.cnc.org.br).

foto: Joel Rodrigues

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