A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2011.00.2.011837-0), no Tribunal de Justiça, contra a Lei Distrital nº 4.546/2011.

Para a entidade, o dispositivo que obriga os estabelecimentos comerciais e industriais a incluírem o próprio endereço e o telefone do Procon em suas placas de identificação é inconstitucional, além de prejudicial à economia brasiliense.

O presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, explica porquê a lei distrital contraria a Constituição.

“Essa lei dispõe sobre matéria privativa da União, que é a propaganda comercial.

Isso está explícito no artigo 22, inciso 29, da Constituição de 1988.

A Câmara Legislativa não pode legislar sobre essa matéria”, ressalta Adelmir.

Agora, cabe ao judiciário impedir que mais uma lei inconstitucional prejudique o já tão onerado comércio.

A alteração das fachadas das lojas implicará em desemprego, provocado pelo aumento dos custos para os empresários trocarem os letreiros.

Hoje, o número do Procon é informado nas notas fiscais e afixado no estabelecimento.

A lei 4.546 entrou em vigor em 2 de junho de 2011.Foto: Joel Rodrigues

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