Uma decisão liminar proferida pela Justiça brasiliense na noite de terça-feira (7) pode servir de parâmetro para futuros conflitos entre redes de supermercados e administradoras de cartões para pagamentos eletrônicos.

O juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, proibiu provisoriamente a empresa Cielo de suspender o contrato com o Supermercado Baratudo, de Santa Maria.

De acordo com o processo (nº 2011.01.1.101780-6), a Cielo encaminhou notificação ao supermercado informando que o contrato seria cancelado, sem esclarecer os motivos.

Depois de questionada, comunicou que a rescisão era solicitação de um banco.

Porém, o Baratudo alega não possuir qualquer relação com a referida instituição financeira.

Os advogados do supermercado sustentam que a Cielo quis cancelar o contrato pelo fato dos sócios do Baratudo possuírem parentesco com sócios de outra pessoa jurídica em conflito com o banco.

Essa atitude, além de ilegal, é abusiva e discriminatória, pois legitima retaliação de instituição financeira a terceira pessoa, sem fundamento jurídico.

Segundo a Cielo, a empresa não foi intimada da decisão e se manifestará oportunamente nos autos do processo.Foto: Paulo Cabral

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