O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para primeiro de outubro a determinação para que as operações sujeitas ao ICMS sejam efetuadas mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A medida é válida para o Distrito Federal e para os estados de Minas Gerais e Pernambuco.
Para o secretário de Fazenda do DF, Valdir Moysés Simão, a decisão permitirá que os estabelecimentos comerciais, principalmente os de pequeno porte, se adaptem à norma com mais tranquilidade.
O presidente do Sistema Fecomércio-DF, Adelmir Santana, aconselha os empresários a aproveitar o prazo.
“Os que ainda não adquiriram a certificação digital podem procurar a Fecomércio-DF, que desde setembro de 2010 oferece o serviço”, lembra.
Quando entrar em vigor, em outubro, as notas fiscais em papel serão consideradas inidôneas nos casos em que prevê a norma.
Com exceção do Empreendedor Individual, todos os estabelecimentos serão obrigados a utilizar a NF-e nas operações internas, sujeitas ao ICMS.
Para emitir a nota, o contribuinte precisa de certificado digital específico; cadastrar-se na Secretaria de Fazenda do DF; e utilizar programa emissor, que pode ser baixado gratuitamente, ou aplicativo próprio.
Mais informações pela internet (www.
receita.fazenda.gov.br).
Foto: Paulo Negreiros