De acordo com o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/ DF), as regras para a entrega da Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob) foram atualizadas.

O Dimob é feito por pessoas jurídicas ou equiparadas.

O objetivo da declaração é apresentar as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

 O Dimob deve ser entregue em casos de comercialização, construção, loteamento e incorporação de imóveis; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis.

Porém, pessoas jurídicas que não realizaram operações imobiliárias em 2010 estão desobrigadas à apresentação da declaração.

Para a apresentação da DIMOB é obrigatória a assinatura digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

É importante lembrar que a DIMOB deverá ser entregue, até o dia 28 de fevereiro, no site (61) 3038-7524.

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